15.4.08

a forma e a substância

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O Tribunal Central Administrativo do Norte considerou que um vereador não pode usar «do direito de acção popular correctiva para impugnar uma acção» da autarquia, contra a qual até já tinha votado. É uma questão de forma.

O JN conclui que a Câmara do Porto pode entregar a concessão do Rivoli a La Féria.

Não obstante, a própria notícia menciona a acção interposta pela Plateia, que continua a correr. E ainda diz que o argumento da autarquia contra uma providência cautelar foi o de o encenador ter o estatuto de mero «convidado».

Em que ficamos? E onde se vislumbra a notícia de já ter sido apreciada a substância da matéria em análise?


PS - Judicializar a política é uma subversão do sistema, obviamente. E salta aos olhos que o 'bom pobo' do Porto prefere esta versão do Rivoli. Por muito que custe. Tem destas coisas, a democracia: não há uns votos melhores do que outros.

Mas se o que é público é de todos, pelo menos deve haver concurso.
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